Famílias de Senador Canedo serão selecionadas para o programa de aluguel social

O programa lançado no final de 2021, visa atender famílias que estão em vulnerabilidade social e que fazem parte do déficit de moradia no Estado.

Em Senador Canedo o cadastro está aberto para cerca de 500 famílias. Até o momento apenas 236 famílias se inscreveram no programa. Por esse motivo, um mutirão na praça Criativa Central será realizado para atender o interessado em fazer o cadastro.

Uma equipe da prefeitura estará auxiliando as pessoas que tem dificuldade em acessar o sistema, e para isso é necessário levar os documentos pessoais, o número do NIS e CPF dos integrantes da família.

Após o cadastro, a Agência Goiana de Habitação-AGEHAB fará a seleção e os selecionados deverão levar a documentação exigida assim que o nome constar na lista.

Para a diretora de finanças da Agehab, Priscilla Tejota, o auxílio da prefeitura é de suma importância. “A gente percebe que quanto mais carente são as famílias mais dificuldades para acessar os benefícios elas tem, e ainda têm a desconfiança que o programa funcione só quando o vizinho ou parente ganha é que ela se dá conta da eficácia do benefício” avaliou Priscilla.

Para as famílias que forem selecionadas e que atenderem aos requisitos, será repassado o valor único de R$ 350,00 por até 18 meses. Além disso, a assistência social da Agehab acompanhará as famílias selecionadas. “Esse programa é de grande valia para o munícipio, com o impacto da pandemia, essas famílias ficaram mais vulneráveis e com mais dificuldade financeira, então essa ajuda com o aluguel veio na hora certa.” disse Conceição Ferreira, diretora de habitação.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Pessoas e famílias com vulnerabilidade socioeconômica, estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem). Os interessados precisam ter inscrição no CadÚnico no município, ser maior de 18 anos ou emancipado domicílio no município de no mínimo 3 anos.

ENTENDA QUAIS SÃO OS REQUISITOS

– Situação de moradia improvisada

– Ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas;

– Utilizar valor igual ou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento;

– Portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência (PCD);

– Vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva;

– Família monoparental (somente pai ou mãe);

– Idoso;

– Estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (frequência mínima de 75%);

– Ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa o SPC/Serasa;

– Ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação;

– Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás.

É necessário atender ao menos um desses requisitos e comprovar com documentos.

Texto por Clarah Menezes

Imprensa/Senador Canedo

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