A Usina de Energia Solar do Tribunal de Justiça de Goiás deveria ser construída no Residencial Jardim do lago, em Senador Canedo, com a aquiescência da Prefeitura. Mas a solenidade de lançamento da pedra fundamental da obra, que deveria acontecer nesta sexta-feira, às 9h, foi adiada para sine die, tendo em vista que sabedores de que as áreas disponíveis na localidade já haviam sido doadas para outras empresas, além de um veto do prefeito sobre sessão de áreas, derrubado pela Câmara, e que, dessa forma, o TJGO estaria entrando numa situação delicada, como alertaram a Corte de Justiça de Goiás os vereadores Reinaldo Alves dos Santos (DEM), Leonardo Assunção (PL), Vilmar Lima (PSDB), em sessão realizada no dia 09/06.
O vereador Leonardo Assunção, um dos encabeçadores da iniciativa, explicou que todo o procedimento terá que passar pelo Legislativo municipal, ou seja, em caso de interesse do TJGO, que este traga o seu projeto á Câmara canedense afim de que a Casa faça um estudo, e verifique os que tipo de benefícios essa usina traria para o município e sua gente. Para o vereador, não basta querer doar uma área para o TJGO ou qualquer outro interessado, mas saber com clareza que tipo de benefício esse tipo de doação estaria agregando ao interesse público da cidade. Lembrou ainda que, sempre que um local dessa natureza é doado para uma empresa, entre em jogo o emprego, a renda e a qualidade de vida do povo.
Disciplinado por lei
Quanto ao veto do prefeito a um projeto de autoria do vereador, Assunção lembrou que a iniciativa visava disciplinar o procedimento, como forma de evitar a doação de áreas, cujo escopo não fosse o interesse maior da população. Informou ainda que, a competência de doação de área é Câmara, onde todo o processo é iniciado e só vai para o Executivo para sua conclusão. Reclamou que, “assim que assumiu, o prefeito Fernando Pellozo rescindiu alguns contratos de doação de áreas, subtraindo as expectativas de empresários que tinha grande interesse em investir no município e, isso sem o aval da Câmara Municipal, prática que não podia ser adotada, pois o papel da Câmara é disciplinado por lei em vigor”.
Benedito Corrêa