Doação de área pública pela Câmara é inconstitucional

A interpretação foi feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Senador Canedo, que recomendou à presidência da câmara e aos vereadores a não apresentarem, deliberarem e aprovarem novos projetos de lei tendentes a subordinar o Poder Executivo, na prática de procedimentos e atos administrativos, a exigências que culminam por transferir ao Poder Legislativo decisões que, observado o interesse público e a legislação em vigor, são constitucionalmente confiadas àquele ramo do poder político, pois se tratam de atividade eminentemente administrativa, da competência privativa do chefe do Poder Executivo.

A votação para revogação da lei que trata deste assunto foi realizada nesta quarta-feira, 15/09, pelo placar de 11 votos favoráveis e três contra. A assessoria jurídica do legislativo explicou que a Lei Orgânica, em seu artigo 4, diz que: “compete ao município de Senador Canedo a administração, a utilização e a alienação dos seus próprios bens e que compete a ela adquirir e ceder os bens. Nesse sentido, a câmara ao trazer para si a cessão de áreas públicas está usurpando da função que é do município, portanto não compete ao legislativo administrar bens públicos”.

A assessoria jurídica explica também que para a doação de área pública o executivo deverá encaminhar ao Legislativo Municipal Projeto de Lei, que será analisado e colocado em pauta no plenário.

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