Entre projetos aprovados estão a inclusão de cirurgias estéticas, pós-bariátrica, na lista do SUS, e indenizações em acidentes aéreos em 30 dias
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 2532/2021 que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização de procedimentos estéticos reparatórios em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica, bem como de mamoplastia redutora, em casos necessários. A medida é importante para atender a população que precisa se submeter a cirurgias bariátricas, pelo SUS, e que não têm condições de realizar a cirurgia reparadora.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto altera a Lei 8.080, de 1990, que define as áreas de exercício da rede pública de saúde. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG). A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
“Considero a aprovação desse projeto um avanço na área da saúde, pois irá beneficiar um grande número de pessoas que precisam fazer algum tipo de cirurgia estética reparadora após o procedimento de redução de estomago. A obesidade e suas consequências é um problema de saúde pública que merece a nossa atenção”, avaliou Vanderlan.
Sabatina diretores Banco Central
Durante a reunião da CAE, Vanderlan comentou sobre os indicados às diretorias do Banco Central, Gabriel Galípolo e Ailton Aquino. A Comissão é a responsável por sabatinar os técnicos e aprovar, ou não, a indicação ao cargo. Vanderlan explicou que a CAE ainda não definiu uma data especifica para a realização das sabatinas.
“Estamos oferecendo aos membros desta Comissão um tempo para a avaliação minuciosa dos nomes propostos pelo presidente da República. Quando tivermos a sinalização dos membros da Comissão de que tal avaliação está concluída, agendaremos as sabatinas e divulgaremos com a transparência de costume”, disse Vanderlan.
Indenização por acidentes aéreos
A Comissão de Assuntos Econômicos também aprovou nesta terça-feira o projeto de lei 4494/2019, que obriga a empresa seguradora a pagar indenização por acidente aéreo diretamente ao usuário ou seus familiares. O pagamento deve acontecer independentemente de culpa ou dolo do transportador.
De acordo com a proposta, a vítima deve ser indenizada em até 30 dias, contados a partir do pedido. Em caso de descumprimento, a seguradora deve pagar uma multa por atraso de 20% sobre o valor.